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O Lagedo é um nicho ecológico

O meio ambiente é um bem jurídico difuso de uso comum de todos e tutelado pela constituição de 1988. Portanto, sua preservação é obrigação de todos, desde daqueles que vivem no campo como no meio urbano.


A política de defesa e preservação do meio ambiente é relativamente nova, por isso o debate desse tema torna-se relevante para a difusão e conscientização da sociedade sobre a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado para a preservação do planeta e de todos os seres que vivem nele.

Infelizmente, grande parte da sociedade não tem consciência da necessidade da preservação ambiental, explorando irracionalmente os recursos naturais e desencadeando uma serie de eventos negativos, em que se coloca a sobrevivência de todas as espécies em risco. Esse sentimento é mais frustrante, para não dizer revoltante, quando se percebe que o poder público, em determinadas situações, não exerce o poder discricionário de tomar decisões com o olhar social.

Foto de outubro de 2015
Cabe à sociedade organizada e vigilante cobrar do poder público: o firme propósito de proteção primordial dos bens de utilidade pública; exigir análise racional dos atos administrativos que possam configurar danos ao meio ambiente e contraditar os argumentos equivocados de que todo desenvolvimento econômico se traduz em desenvolvimento social, quando na realidade um não é sinônimo do outro.

No que diz respeito ao “Lajedo”, a comunidade do Quebra está de parabéns pela proatividade na defesa daquele ambiente natural de relevante importância para toda comunidade, não apenas pelo contexto histórico-cultural, mas, sobretudo, por se tratar de um nicho ecológico ali existente.

A intenção de instalar nesse local empreendimento para extração de “pedras” deve ser manifestamente repreendida, não só pelo fato de tratar-se de área de interesse difuso, mas, também, contribuir simbolicamente com a conscientização de que  a necessidade de defesa e preservação de áreas  ambientais deva ser um valor premente, onde se cria condições reais para a vida  equilibrada e saudável. Colaborar ainda na reeducação e entendimento de que ações conjuntas no uso racional dos recursos naturais retornam como bem para cada um individualmente.

Salienta-se ainda que a área em questão foi cercada recentemente, o que causa estranheza e perplexidade à comunidade sem entender como uma área de uso coletivo localizada em terras devolutas possa ser apropriada em interesse particular. 

Diante de tais circunstâncias, a comunidade irá solicitar a interveniência dos órgãos públicos competentes no sentido de que seja retirado o cercamento e área possa ser reintegrada ao domínio público.



JMiguel
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